Perguntas Frequentes


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Estudos Erasmus
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Quem se pode candidatar? 

Podem-se candidatar todos os estudantes cidadãos, ou com estatuto de residência permanente (1) de um dos 27 países da União Europeia, e da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Turquia.

Os alunos têm de estar matriculados na UBI e aptos para fazer um estágio curricular ou extra curricular ou estágio de investigação.

(1) A autorização de residência permanente em Portugal é concedida, nos termos dos Arts. 84 e 85 do DL nº 4/2001 de 10 de Janeiro, aos estrangeiros que residem em território português há pelo menos 6 ou 10 anos consecutivos conforme se trate, respectivamente, de cidadãos de língua oficial portuguesa ou de outros países.

Qual a duração do período de estágio? 
Para que países, universidades/empresas posso concorrer? 
Como será reconhecido academicamente o meu estágio no estrangeiro? 
Para participar neste programa tenho de estar inscrito/matriculado na Universidade da Beira Interior? 
Como é definido o plano de trabalho na instituição de acolhimento? 
Tenho de efectuar algum curso de preparação linguística antes de realizar o estágio? 
Quem trata do alojamento? 
Quem trata da viagem? 
Onde sou avaliado? 
Se eu adoecer no estrangeiro, o que devo fazer? 
Existe algum financiamento adicional para estudantes com dificuldades sócio-económicas e estudantes portadores de deficiência? 
Propinas

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