O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
O preenchimento das vagas em cada instituição e curso de ensino superior é feito por concurso.
As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelas próprias instituições.

| Por exemplo: |
| - Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
- Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
- Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).
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As vagas das instituições de ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada instituição e limitados aos cursos que ministram.
Direcção Geral do Ensino Superior
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma e subordinadas às orientações gerais estabelecidas pelo Ministro da Educação e Ciência, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior no seu sítio da Internet através do Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e do Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
Direcção Geral do Ensino Superior
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indicará por ordem de preferência.
Direcção Geral do Ensino Superior
A candidatura ao concurso nacional de acesso de 2013 é apresentada através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: www.dges.mctes.pt.
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online, referida na alínea e) do n.º 12 deste Guia, e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos exames.

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| A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2013. |
O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.mctes.pt –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para validação.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames nacionais as senhas de acesso serão enviadas no mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha. A partir dessa data será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para validação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos, indicados no Anexo II.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais e entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.
Na 1.ª fase do concurso existem contingentes especiais de vagas destinados a: candidatos oriundos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, candidatos emigrantes portugueses e seus familiares, candidatos que se encontrem a prestar serviço militar efetivo no regime de contrato e candidatos portadores de deficiência física ou sensorial. Os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais deverão concorrer na 1.ª fase de candidatura, uma vez que na 2.ª fase e na 3.ª fase de candidatura há um único contingente.
Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura apenas podem apresentar-se à 2.ª fase da candidatura e/ou à 3.ª fase.

| Prazos de candidatura |
| 1.ª fase do concurso: 17 de julho a 9 de agosto. 2.ª fase do concurso: 9 a 20 de setembro. 3.ª fase do concurso: 26 de setembro a 4 de outubro. |
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Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias úteis após a respetiva divulgação:
a)A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
b)A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.

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| A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada. Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola. |
Direcção Geral do Ensino Superior
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.

| 1.º Exemplo: |
| A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré-requisitos. Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso. |
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| 2.º Exemplo: |
| A candidatura a alguns cursos de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical. A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200. Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura, se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10: 13,5 X 10 = 135 e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido: 135 X 0,15 = 20,25 Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso). |
Direcção Geral do Ensino Superior
Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.
Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos
- nos gabinetes de acesso ao ensino superior indicados no Anexo II
- no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: www.dges.mctes.pt.
A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de 22 de fevereiro a 15 de março de 2013
nas instituições de ensino superior.
A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre de 8 de abril a 10 de maio de 2013.
A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é certificada através da Ficha Pré-Requisitos 2013, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura online.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z.
A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q, U e X.
Direcção Geral do Ensino Superior
A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:
Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 50%
Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 35%
Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%
Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano) o peso fixado para a classificação final distribui-se da seguinte forma:
Classificação final dos 10.º e 11.º anos de escolaridade 60%
(ou classificação final dos 1.º e 2.º anos do curso complementar noturno)
Classificação final do 12.º ano de escolaridade 40%
Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada segundo o disposto no ponto 2.3, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.
Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:
a)A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
b)A classificação do exame, para efeitos de utilização como prova de ingresso, é de 124 pontos.
Alguns exemplos:
| 1.º Exemplo: |
| Estudante titular do curso científico-humanístico do ensino secundário Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso. Realizou em 2011 ou 2012 ou 2013 os exames nacionais, ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa instituição. Classificações: Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos)........................ 14,6 valores Classificação do exame nacional da disciplina “X”....................................................... 172 pontos Classificação do exame nacional da disciplina “Y”....................................................... 175 pontos Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim: Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos)..... 14,6 x 10 = 146 pontos Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos: Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos).... 146 X 0,6 = 87,6 pontos Classificação do exame nacional da disciplina “X”................................. 172 X 0,2 = 34,4 pontos Classificação do exame nacional da disciplina “Y”.................................. 175 X 0,2 = 35,0 pontos e calcula-se o respetivo total............................................................................................... 157,0 pontos Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição. |
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| 2.º Exemplo: |
| Um estudante titular da área D do 10.º/11.º ano e do 3.º curso do 12.º ano da via de ensino Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso. Realizou 2011 ou 2012 ou 2013 os exames nacionais, ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa instituição. Classificações: Classificação final do curso da área D do 10º/11º anos............................................ 13,0 valores Classificação final do 3º curso da via de ensino do 12.º ano.................................... 15,0 valores Classificação do exame nacional da disciplina “X”........................................................ 138 pontos Classificação do exame nacional da disciplina “Y” ...................................................... 142 pontos Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim: Classificação final do curso da área D do 10º/11º anos......................... 13,0 X 10 = 130 pontos Classificação final do 3º curso da via de ensino do 12.º ano................. 15,0 X 10 = 150 pontos Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso: Classificação final do curso da área D do 10º/11º ano.......................... 130 X 0,3 = 39,0 pontos Classificação final do 3º curso do 12.º ano.............................................. 150 X 0,2 = 30,0 pontos Classificação do exame nacional da disciplina “X”................................ 138 X 0,25 = 34,5 pontos Classificação do exame nacional da disciplina “Y”................................ 142 X 0,25 = 35,5 pontos e calcula-se o respetivo total............................................................................................... 139,0 pontos Este estudante tem 139,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição. |
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| 3.º Exemplo: |
| Um estudante titular de um curso profissional (10º/12.º anos) Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso. Realizou 2011 ou 2012 ou 2013 o exame nacional, “X”, correspondente à prova de ingresso exigida por essa instituição. Classificações: Classificação final do curso profissional ...................................................................... 12,3 valores Classificação do exame nacional da disciplina “X” ........................................................ 185 pontos Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim: Classificação final do curso profissional.................................................... 12,3 X 10 = 123 pontos Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso: Classificação final do curso profissional................................................... 123 X 0,5 = 61,5 pontos Classificação da prova de ingresso da disciplina “X”.............................. 185 X 0,5 = 92,5 pontos e calcula-se o respetivo total............................................................................................... 154,0 pontos Este estudante tem 154,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição. |
Direcção Geral do Ensino Superior
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a esse mínimo.
As classificações mínimas na nota de candidatura que vierem a ser exigidas para acesso a cada par instituição/curso são divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa, referidos no n.º 28.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
Direcção Geral do Ensino Superior
O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.
Os estudantes que pretendam ingressar num curso de uma instituição de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.
As vagas são igualmente fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.
O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada instituição de ensino superior privado.

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| Antes de se inscrever num curso de uma instituição de ensino superior privado, consulte o sítio da Internet ou contacte a Direção-Geral do Ensino Superior para saber qual a situação legal da instituição e curso. |
Direcção Geral do Ensino Superior
Para obter informações sobre o ensino secundário, o ensino superior e o acesso ao ensino superior pode dirigir-se:
- Ao Centro de Informação e Relações Públicas do Ministério da Educação e Ciência
Av. 5 de Outubro, 107, R/C, 1069-081 Lisboa
Telefone: 21 781 16 90
Fax: 21 797 80 20
E-mail: cirep@sec-geral.mec.pt
Av. 24 de Julho, 140-6.º, 1399-025 Lisboa
Telefone: 21 393 45 00
Fax: 21 393 45 52
Sítio de Internet: www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/
- À Direção-Geral do Ensino Superior - Direção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior
Av. Duque D’Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa
Telefone: 21 312 60 00
Fax: 21 312 61 23
Emaill: acesso@dges.mctes.pt
Sítio de Internet: www.dges.mctes.pt
Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo e dos pré-requisitos exigidos para acesso a cada um deles, deverá dirigir-se directamente às instituições de ensino superior.
Direcção Geral do Ensino Superior
Guia das Provas de Ingresso - Ensino Superior Público – 2013
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público: provas de ingresso exigidas.
Guia das Provas de Ingresso - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa – 2013
Para cada curso de cada instituição de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa: provas de ingresso exigidas.
Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público – 2013
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público com vagas a concurso em 2013, pré-requisitos, preferências regionais, preferências para os diplomados com cursos de tipo profissional ou profissionalizante, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.
Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa – 2013
Lista completa e actualizada de todas as instituições e cursos do ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa reconhecidos nos termos da lei com vagas a concurso em 2013, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.
Estas publicações são divulgadas no sítio da Internet www.dges.mctes.pt.
Direcção Geral do Ensino Superior
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, 25 de setembro, o elenco de provas de ingresso a considerar a partir da matricula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2010/2011, inclusive, no curso de Medicina, é o constituído pelas provas de ingresso de:
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
16 Matemática
conforme previsto no art.º 2.º da Deliberação n.º 1649/2008, de 13 de junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, passando a contemplar obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, previstas no Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.
Direcção Geral do Ensino Superior