Regime Administrativo-Pedagogico

A - Normas Gerais Referentes a Actos Administrativos
B - Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos 
Despacho nº28/2006 de 14 de Setembro
 

1 - Matrícula e Inscrição

2 - Regime de Prescrição

3 - Cursos de Extensão – Unidades Curriculares Isoladas

4 – Creditação da Formação Anterior e Experiência Profissional

5 - Requerimentos para Exames, Certidões, Diplomas e Assuntos Diversos

6 - Procedimento Disciplinar e Justo Impedimento

7 - Propinas, Taxas e Emolumentos

 

1. - MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

1.1. - MATRÍCULA

1 - Matrícula - Efeitos

Matrícula é o acto pelo qual o estudante ingressa na Universidade da Beira Interior após candidatura e colocação num dos concursos de ingresso ou regimes de acesso.

2 - Penalização pela não realização da matrícula pelos alunos colocados

Todos os estudantes colocados na UBI ou que tenham sido aceites pela UBI na sequência de um processo de candidatura, são obrigados, nos termos da legislação em vigor, a efectuar a sua matrícula sob pena de, o direito à matricula e inscrição na UBI no curso em que foram colocados caducar com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

3 - Matrícula simultânea

1. É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo em dois cursos superiores conducentes ao grau de licenciado ou de mestre no âmbito de um ciclo de estudos integrado ou quando o 2º ciclo de estudos conjugado com o 1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional, ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.

2. A violação do disposto no n° 1 determina a anulação da matrícula e inscrição dos estudantes em causa.

1.2. INSCRIÇÃO

1 - Inscrição. Efeitos e frequência

Os cursos de 1º, 2º 3º ciclos de estudos e as respectivas unidades curriculares de frequência obrigatória são seguidas por estudantes ordinários em regime de estudos a tempo integral e a tempo parcial, podendo aqueles usufruir de regalias específicas nomeadamente enquanto trabalhadores estudantes no pleno gozo dos direitos concedidos pelas Leis nº 7/2009 de 12 de Fevereiro , nº 59/2008 de 11 de Setembro e nº 35/2004 de 29 de Julho , os quais não podem acumular quaisquer outros regimes aplicáveis que visem os mesmos fins.

A inscrição é o acto que faculta ao estudante, depois da matrícula, a frequência das diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve, sendo a primeira inscrição simultânea com a matrícula. Em cada unidade curricular só é permitida a assistência às sessões de contacto aos estudantes que nela se encontram inscritas e nas turmas previstas para cada tipo de aula, salvo autorização excepcional do docente. Nesse sentido, os Serviços Académicos disponibilizam a lista dos estudantes inscritos para o docente de cada unidade curricular e respectivos verbetes antes do início das sessões de contacto ou nas 48 horas seguintes à inscrição, caso esta se realize após o início das sessões de contacto.

1.1. - Nos termos do nº2 do artigo 95º da Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro e nº 2 do artigo 93º do anexo II (regulamento) da Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro a cessação de direitos no que se refere à inscrição como trabalhador-estudante na Universidade da Beira Interior verifica-se quando o estudante não tenha aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.

1.2. - Considera-se aproveitamento escolar a transição de ano ou a aprovação em pelo menos metade das unidades curriculares em que o trabalhador-estudante estiver matriculado, arredondando-se por defeito este número quando necessário, considerando-se falta de aproveitamento a desistência voluntária de qualquer unidade curricular, excepto se justificada por facto que não seja imputável ao próprio, nomeadamente doença prolongada, acidente, gravidez ou cumprimento de obrigações legais.

1.3. - No ano subsequente àquele em que perder as regalias, o estudante pode requerer novamente a inscrição como trabalhador-estudante e usufruir das regalias concedidas pelo respectivo estatuto não podendo esta situação ocorrer mais do que duas vezes.

2 - Unidades curriculares e correspondentes unidades de crédito em que o estudante se pode inscrever

1. Nos cursos adequados no âmbito do processo de Bolonha o número de unidades de crédito em que um estudante em regime de estudos a tempo inteiro se pode inscrever no ano lectivo é de 60 unidades de crédito. Nos cursos em que existam unidades curriculares optativas com diferentes unidades de crédito pode haver uma tolerância até mais 3 unidades salvaguardando o regime de transição instituído para cada curso e na UBI no âmbito das Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos.

1.1 - O estudante que opte pelo regime de estudos a tempo parcial o número máximo de unidades de crédito em que se pode inscrever no ano lectivo é de 30 unidades de crédito.

1.2 - Para os estudantes da UBI em regime de estudos a tempo integral que venham a estar envolvidos em programas de mobilidade no semestre ou ano em que a mesma decorrer as unidades curriculares semestrais ou anuais em que se inscrevam são consideradas globalmente para efeitos de creditação, respectivamente no semestre ou ano do curso em que se encontrem inscritos, salvo as unidades curriculares de projecto, relatório de estágio, dissertação ou tese cujos trabalhos podem decorrer em situação de mobilidade mas que são ou devem ser objecto de avaliação na UBI perante um Júri.

2. Os estudantes que efectuem a sua matrícula e inscrição na Universidade da Beira Interior devem, aquando da realização da mesma, inscrever-se obrigatoriamente:

a) Nas unidades curriculares que são apresentadas no 1º ano curricular do plano de estudos do curso no ano em que sejam colocados no âmbito da candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior;

b) Nas unidades curriculares que são apresentadas sequencialmente nos diferentes anos curriculares do respectivo plano de estudos do curso, incluindo todas as unidades curriculares em atraso, sendo apenas permitida a inscrição a unidades curriculares enquadradas no plano de estudos do curso, no ano curricular seguinte, esgotadas as unidades de crédito nas unidades curriculares do ano curricular anterior.

2.1 – Os Trabalhadores –estudantes nos termos do nº 1 do artigo 155º da lei nº 35/2004de 29 de Julho e nº 1 do artigo 95º do anexo II (Regulamento da Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro não estão sujeitos à frequência de um número mínimo de unidades curriculares de um curso.

3 - Repetição de inscrição

A repetição de inscrição em unidades curriculares em que o estudante tenha já obtido aprovação é possível nos termos das Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos no ano lectivo seguinte ao da aprovação no âmbito de nova inscrição na unidade curricular, não podendo depreender-se a conclusão do curso.

4 - Precedências (Pré-requisitos)

1. A aprovação em todas as unidades curriculares de um determinado ano curricular é nos termos das Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos a partir do ano lectivo 2010/11, requisito para os estudantes poderem efectuar a inscrição em unidades curriculares do ano curricular seguinte.

2. Transitoriamente até 2010/11 é requisito que os estudantes que não tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares de um determinado ano curricular só possam inscrever-se apenas nas unidades curriculares do ano curricular seguinte esgotadas as unidades de crédito nas unidades curriculares do ano curricular anterior.

5 - Funcionamento e inscrição em unidades curriculares de opção, especializações e ramos

O funcionamento de unidades curriculares de opção, especializações e ramos, para além da disponibilidade dos meios humanos para o efeito, está condicionado à inscrição de pelo menos 15 estudantes no caso das unidades curriculares de opção ou ao número mínimo de alunos fixado no diploma da respectiva criação relativamente às especializações e ramos, sempre que não seja determinado outro.

5.1 – Mudança de ramo

Mudança de ramo é o acto pelo qual um estudante da Universidade da Beira Interior, frequentando um curso com vários ramos, se pretende inscrever em ramo diferente daquele em que praticou a última inscrição.

a) A mudança de ramo só é permitida no início de cada ano lectivo, pelo que o interessado ou seu procurador bastante deve requerer a mesma, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade, de 1 a 15 de Julho.

b) As decisões sobre os pedidos de mudança de ramo são da competência do Reitor, em face dos respectivos critérios de seriação, e serão proferidas até 25 de Julho, sempre que não seja fixada outra data e tem efeito para o ano lectivo a que se refere, devendo o interessado proceder à sua matrícula e inscrição, dentro do prazo estipulado para as mesmas no calendário escolar, e requerer, simultaneamente, a creditação/equivalência das unidades curriculares afins em que obteve aprovação no ramo que esteve anteriormente a frequentar.

6 - Condições para inscrição em ciclo especializado/ramo das licenciaturas

Nos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e mestre integrados por um ciclo base e um ciclo especializado/ramo só podem inscrever-se no mesmo os estudantes que hajam concluído o ciclo base, ou que reúnam as condições para inscrição no mesmo, sempre que se verifiquem as condições estabelecidas para o seu funcionamento.

1.3. - ANULAÇÃO/SUSPENÇÃO DA MATRÍCULA E/OU INSCRIÇÃO

De acordo com o regulamento de propinas da Universidade da Beira Interior

 

1.4. - INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

1 - Instrução do processo. Prazos.

As matrículas e inscrições são efectuadas nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior , nos períodos para o efeito estipulados no Calendário Escolar/Académico ou pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, simultaneamente para unidades curriculares anuais e do primeiro e segundo semestres.

1. Os estudantes podem ainda efectuar a sua matrícula e inscrição mediante o pagamento de uma taxa suplementar, a fixar de acordo com o número de dias após a data limite prevista no calendário escolar/académico.

2. Para efeito no nº 1 só serão analisados e apreciados os pedidos de inscrição ou de alteração de inscrição que sejam solicitados nos 45 dias úteis após o final do prazo de matrículas e inscrições fixado no calendário escolar/académico.

3. Exceptuam-se do estabelecido no número anterior os pedidos que sejam decorrentes da participação em programas comunitários e de outros que por motivos imputados a instituições de ensino superior se encontram devidamente documentados e sejam apresentados fora dos prazos estabelecidos para o efeito.

4. Serão liminarmente indeferidos os pedidos cuja apresentação não se enquadre nos prazos estabelecidos nos números anteriores.

5. Os estudantes que se encontram ao abrigo de regalias previstas para estudantes em situações especiais, ressalvadas que sejam as situações indicadas nos vários itens das regalias, são obrigados a cumprir as normas em vigor na UBI quanto à matrícula e inscrição.

6. Os estudantes ordinários que usufruam do estatuto de trabalhadores-estudantes deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos horários e períodos normais para o efeito indicados.

2 - Boletim de Inscrição

A matrícula realiza-se simultaneamente com a primeira inscrição em impresso próprio - Boletim de Inscrição.

3 - Realização da Matrícula e Inscrição

1. A matrícula e inscrição são efectuadas nas instalações dos Serviços Académicos - sector de Informações, Matrículas e Certificação, pelo próprio, ou por seu procurador bastante, sendo os erros ou omissões cometidos no preenchimento do Boletim de Inscrição da sua exclusiva responsabilidade.

2. A matrícula e inscrição poderão ainda ser efectuadas on-line, no endereço https://academicos.ubi.pt, nas condições estabelecidas para o efeito e as referidas nos nº1 e 3.

3. Ter-se-ão como não inscritos, sem que tal sanção seja objecto de comunicação expressa aos interessados, os códigos e correspondentes unidades curriculares indicadas no Boletim de Inscrição que sejam inexistentes, ou para os quais o candidato não comprove dispor de condições e habilitações legalmente exigidas e sempre que não tenham procedido ao pagamento das taxas e emolumentos e propinas respectivas sempre que aplicável.

4 - Alteração da Inscrição

As alterações das inscrições, ainda que dentro dos prazos estabelecidos para as mesmas, não são permitidas, salvo casos especiais, devidamente apreciados, e mediante o pagamento das taxas correspondentes.

5 - Documentos para a Inscrição

Os documentos necessários para a inscrição nas instalações dos Serviços Académicos são os seguintes:

- Boletim de Inscrição devidamente preenchido e recibo, passado pela Tesouraria da UBI, de onde conste nomeadamente o pagamento do prémio de seguro escolar;

- Boletim Individual de Saúde actualizado (vacina anti-tetânica);

- Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade (válido), o qual após a confirmação dos elementos de identificação, será devolvido;

6 - Documentos para a Matrícula

Os documentos necessários para a matrícula são os seguintes:

- Fotocópia do Bilhete de Identidade;

- Fotocópia do cartão de contribuinte;

- 2 fotografias;

- Cartão de estudante (1 fotografia, e impresso para a sua requisição);

- Inquérito aos Estudantes que Ingressam pela 1ª vez num Ciclo de Estudos;

- Protocolo de informação de situação escolar (entre estudante e cidadãos ou entidades particulares que financiam os estudos)

- Mais os restantes documentos referidos em 5.

7 - Outros documentos para a Matrícula e Inscrição

1. De acordo com a situação concreta de cada estudante, devem ser entregues os seguintes documentos:

- Pré-requisito do Grupo B – Comunicação Interpessoal – Atestado Médico (Só para o Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina).

- Declaração de candidatura a Bolsa de Estudo nos Serviços de Acção Social da UBI para efeitos do documento da qualidade de bolseiro, caso não tenha sido comunicada pelo referido serviço.

- Autorização pelos candidatos a bolseiros/bolseiros para efeitos de pagamento de propinas de débito directo associado à conta bancária onde seja depositada a bolsa de estudo.

- Requerimento a solicitar para o ano lectivo em que realiza a matrícula e inscrição o regime de estudos a tempo parcial

- Documentos pertinentes de acordo com a especificidade da situação do estudante.

2. Os estudantes ordinários nomeadamente trabalhadores-estudantes que pretendam beneficiar das regalias previstas para estudantes em situações especiais, devem entregar no acto da inscrição os documentos que estejam previstos no respectivo regulamento.

3. Os estudantes que pretendam usufruir das regalias como trabalhadores-estudantes ( Leis nº 7/2009 de 12 de Fevereiro , nº 59/2008 de 11 de Setembro e nº 35/2004 de 29 de Julho - Estatuto do Trabalhador-Estudante), desde que não se encontrem abrangidos pelo estipulado no nº2 do artigo 95º da Lei nº 7/2009 e nº 2 do artigo 93º da lei nº 59/2008 (cessação de direitos) devem, anualmente, no acto da inscrição, comprovar a sua qualidade de trabalhador, mediante a entrega dos seguintes documentos:

Trabalhadores por conta de outrem:

- Declaração comprovativa da inscrição do interessado no respectivo Centro Regional de Segurança Social ou na Caixa Geral de Aposentações.

Trabalhadores por conta própria:

- Declaração da Repartição de Finanças de início de actividade, ou

- Cópia de declaração de IRS - modelo 2;

- Declaração comprovativa da inscrição do interessado no Centro Regional de Segurança Social e respectivas contribuições.

4. Os estudantes que frequentem outros estabelecimentos de ensino no âmbito de Programas de Mobilidade nomeadamente ERASMUS devem constituir junto da UBI procurador bastante, o qual, para além de realizar a inscrição, deverá concluir o processo relativo às unidades curriculares que se encontra a frequentar, respeitando as normas em vigor na UBI, nos 30 dias seguintes ao início do programa.

8 - Inscrição em turmas

Sempre que o número de estudantes, numa unidade curricular ou num grupo de unidades curriculares ministradas em conjunto, torne necessário, nos diferentes tipos de sessões de contacto, o desdobramento em várias turmas, o estudante é obrigado a fazer a sua inscrição numa das turmas, de acordo com as condições que forem, para o efeito, estabelecidas.

9 - Pré-inscrição em ciclo especializado, unidades curriculares de opção, estágios e Programas de Mobilidade nomeadamente ERASMUS

Durante o mês de Abril, sempre que não se encontre disposto em contrário para os estudantes inscritos em unidades curriculares de ciclo de estudos que estejam organizadas em ramos que pretendam frequentar no ano lectivo seguinte os mesmos, é obrigatória a entrega de um Boletim de pré-inscrição no respectivo ramo ou percurso. O funcionamento em cada curso dos respectivos ramos  ou percursos depende da existência de um "numerus clausus" mínimo.

Para as unidades curriculares de opção que o estudante pretenda frequentar no ano lectivo seguinte é obrigatória a entrega de um Boletim de pré-inscrição durante o mês de Abril, ficando no entanto, a sua frequência dependente da disponibilidade de meios humanos para o efeito e de um "numerus clausus" mínimo, pelo que os estudantes poderão ter que se inscrever obrigatoriamente noutras unidades curriculares.

Os estudantes que se encontrem a frequentar ciclos de estudos que têm no seu plano de estudos a realização obrigatória de um estágio e que pretendam realizar o mesmo no ano lectivo seguinte, devem efectuar a sua pré-inscrição durante o mês de Abril.

Os estudantes dos ciclos de estudos envolvidas em Programas de Mobilidade nomeadamente ERASMUS que pretendam frequentar, no ano lectivo seguinte, um dos estabelecimentos de ensino superior com os quais exista acordo bilateral que contemple mobilidade de estudantes ao abrigo dos mesmos, deverão contactar no Departamento que assegura a Direcção do Curso o Coordenador Departamental ECTS que lhes facultará todas as informações necessárias, bem como os formulários próprios para a formalização da candidatura sempre que não se encontre disponível on-line.

Compete ao Coordenador Departamental ECTS, apreciar e propor quando aplicável as candidaturas e seriação dos candidatos, e, a elaboração do “Plano de Estudos Equivalente”, do Contrato de Estudos, ouvindo quando conveniente o Director de Curso/Comissão de Creditação de Curso ou Comissão Científica de Curso e estudante, com as unidades curriculares da instituição de acolhimento respeitando a área científica, nível, natureza e semestre / ano das mesmas no curso de origem de forma a corresponder globalmente ao ano ou semestre de permanência na instituição de acolhimento.

10 - Ano curricular - Transição

Os cursos ministrados na UBI encontram-se organizados por unidades de crédito e formalmente estruturados em anos e semestres. As condições necessárias à inscrição em anos curriculares nos diferentes ciclos de estudo em termos de unidades de crédito, para efeitos de transição de ano curricular são as estabelecidas na tabela anexa a lei nº37/2003 de 22 de Agosto .

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2 - REGIME DE PRESCRIÇÃO

A partir do ano lectivo 1994/95 funciona na Universidade da Beira Interior o regime de prescrição, aprovado pela Deliberação do Senado, nº 9/93 de 26 de Junho , e alterado pela Deliberação do Senado n.º 46/2003 de 19 de Setembro na sequência do art.º 5.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto , que consiste no seguinte:

1 - Prescrição do direito a inscrição

Não poderão inscrever-se em cursos conducentes a um grau académico os estudantes cuja inscrição não satisfaça a progressão fixada em termos de anos curriculares completos de acordo com a tabela constante no anexo à Lei 37/2003.

2 - Aplicação do regime de prescrição

1 - O regime de prescrição do direito à inscrição em termos do número máximo de inscrições que é permitido efectuar em cada ano curricular aplica-se às inscrições realizadas a partir do ano lectivo 2003/04, inclusive.

2 - O número de inscrições a contar para o nº 1 como anteriormente realizadas relativamente ao ano lectivo 2003/04, para efeitos de prescrição na UBI, é igual ao do ano curricular em que se vão inscrever, menos um de acordo com a tabela anexa a lei nº37/2003 de 22 de Agosto .

Nota: Para efeitos de aplicação da tabela apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha sido efectuada pelos estudantes em regime de estudos a tempo parcial ou para os que usufruam do estatuto de trabalhador estudante sempre que se verifique a cessação de direitos  nessas condições.

 

3 – CURSOS DE EXTENSÃO – UNIDADES CURRICULARES ISOLADAS

 

4 -CREDITAÇÃO DA FORMAÇÃO ANTERIOR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

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5 - REQUERIMENTOS PARA EXAMES, CERTIDÕES, DIPLOMAS E ASSUNTOS DIVERSOS

5.1. - EXAMES

1. Os requerimentos para a realização de exames ao abrigo do estatuto de dirigente associativo jovem ou estatuto social do bombeiro devem, ser formulados nos primeiros 5 dias úteis de cada mês em conformidade com as regras gerais de avaliação de conhecimentos.

2. Aquando da entrega de requerimentos pelos estudantes que pretendam realizar exames ao abrigo de regalias específicas, deve ser feita prova de pagamento das taxas e emolumentos previstos para o efeito.

3. Na época normal de exames os estudantes podem optar pela realização de exames na 1ª ou 2ª chamadas sendo admitidos automaticamente à realização da 2ª chamada os estudantes que reunindo condições para tal não compareceram à 1ª chamada.

5.2. DIPLOMAS E CERTIDÕES

1. Os requerimentos para Diplomas, "Carta de Curso/Magistral", "Carta Doutoral" e certidões elaborados em formulário próprio são entregues contra recibo nos Serviços Académicos - sector de informações, matrículas e certificação ou online, no endereço https://academicos.ubi.pt ou por correio desde que o interessado reúna as condições estabelecidas para o efeito.

Em todas as certidões serão liquidados os emolumentos previstos na tabela de taxas e emolumentos devendo, quando aplicável ser acompanhados do duplicado do recibo correspondente ao pagamento das taxas e emolumentos previstos para o efeito.

2. Só podem ser passadas certidões de que se depreenda a conclusão de qualquer curso, quando o interessado já obteve o diploma.

3 – A emissão de diplomas, suas certidões terá lugar até 30 dias úteis seguintes à data em que são requeridos, sendo a emissão do suplemento ao diploma emitido em simultâneo com o diploma sempre que se encontre encerrado o respectivo ano lectivo, ou nos 30 dias seguintes após o encerramento deste.

4 – A emissão de diplomas e suas certidões poderão ser emitidas, quando requeridas com urgência, dentro de oito dias, ficando os interessados, porém, sujeitos ao pagamento em dobro do emolumento respectivo.

3. As restantes certidões serão normalmente passadas dentro de oito dias a contar da data de entrada do respectivo requerimento nos Serviços Académicos e, respectivamente, dentro de quarenta e oito horas as certidões requeridas com urgência; os interessados ficam, porém, sujeitos, neste último caso, ao pagamento em dobro do emolumento respectivo.

5. As certidões podem ser constituídas por fotocópias autenticadas pelos Serviços Académicos

6. Os Serviços Académicos emitem gratuitamente para efeitos de programas de mobilidade de estudantes o Boletim de Registo Académico, com o valor legal de certificado dos resultados obtidos, o qual inclui sempre que disponível a classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações, após o seu apuramento nos prazos estabelecidos nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos.

5.3. - ASSUNTOS DIVERSOS

Os requerimentos, exposições e reclamações relativas a quaisquer outros assuntos não referidos anteriormente são dirigidos ao Reitor e entregues, contra recibo, nos Serviços Académicos, sendo a notificação relativa ao despacho que recaiu sobre o mesmo efectuada, em regra, através da afixação de Edital, dentro dos noventa dias úteis seguintes ao da entrega do requerimento, podendo igualmente ser comunicada sempre que possível por correio electrónico salvo casos especiais.

O prazo de validade de um despacho a um requerimento é de sete dias, isto é, durante os sete dias seguintes ao da afixação/divulgação, o estudante deverá praticar o acto requerido, se deferido. Findo este prazo não há recurso.

 

6. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E JUSTO IMPEDIMENTO

6.1. - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Qualquer ocorrência passível de procedimento disciplinar que seja detectada, nomeadamente a de natureza fraudulenta em provas de avaliação ao longo das actividades lectivas e exames finais, deverá ser objecto de informação circunstanciada por quem, no exercício das suas funções, detectar a mesma. Ao Reitor compete accionar os mecanismos necessários que lhe permitam exarar o despacho de penalização correspondente à gravidade da ocorrência.

6.2. - JUSTO IMPEDIMENTO

Decorrido qualquer prazo (não considerado improrrogável) relativo a determinado acto, este só poderá ser validamente praticado em caso de justo impedimento.

a) O requerente que alegue justo impedimento, apresentará de imediato a respectiva prova. O Reitor da UBI admitirá o requerente a praticar o acto fora do prazo, se julgar verificado o impedimento que o interessado apresentou nos sete dias seguintes. Não constitui prova suficiente atestado médico, declaração de serviços, etc.

b) Considera-se justo impedimento, o evento imprevisível estranho à vontade do aluno ou de qualquer pessoa interessada no acto que impossibilite a sua prática por si ou por procurador legalmente constituído.

c) Independentemente de justo impedimento, pode o acto ser sempre praticado no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma taxa suplementar.

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7 - PROPINAS, TAXAS E EMOLUMENTOS


1 - Regulamento de propinas da Universidade da Beira Interior

Despacho 2014/R/47 - Tabela de pagamentos de propinas - Ano letivo 2014/2015

 

2- Tabela de Taxas e Emolumentos - Despacho N.º 2014/R/23