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Orientações de Candidatura

Como e quando é requerida a matrícula e inscrição?
  1. A matricula e inscrição é requerida pelo estudante, através de requerimento próprio, onde deve indicar o estabelecimento de ensino e curso em que pretende proceder à mesma. 

  2. O requerimento é apresentado nos serviços do acesso do distrito ou da região autónoma de residência, pelo estudante, por um seu procurador bastante ou por pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, sendo o estudante menor de 1-8-2001 a 14-8-2001. 

  3. Os requerimentos dos estudantes abrangidos pelo regime a que se refere a alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro (bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa), são encaminhados para a Direcção-Geral do Ensino Superior pelo Instituto da Cooperação Portuguesa ou por qualquer outra via que venha a ser acordada entre estes dois organismos.
Quais os documentos com que é instruído o processo?
  1. O processo é instruído através da apresentação dos seguintes documentos:
    1. Requerimento formulado em impresso de modelo aprovado pelo director-geral do Ensino Superior, devidamente preenchido;
    2. Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da situação pessoal invocada;
    3. Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das habilitações invocadas;
    4. Fotocópia do bilhete de identidade ou de documento de identificação emitido pelas autoridades do país de origem;
    5. Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
  2. Os estudantes que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior arquivados na Direcção-Geral do Ensino Superior não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização. 

  3. Os estudantes que requerem a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso que exija pré-requisitos devem entregar documento comprovativo da sua satisfação. 

  4. Do requerimento é passado recibo em cópia do impresso a que se refere a alínea a) do n.º 1, sendo a apresentação desse recibo indispensável para qualquer diligência posterior.
 

Calendário

Acção

Início

Fim


Apresentação do requerimento nos serviços de acesso ao ensino superior do distrito ou Região Autónoma de residência

1-8

14-8


Afixação nos serviços de acesso ao ensino superior de cada distrito ou Região Autónoma do edital com os pares estabelecimento/curso em que os requerentes foram admitidos à matrícula e inscrição

--

22-9


Apresentação das reclamações para as decisões relativas à admissão à matrícula e inscrição

22-9

26-9


Entrega dos processos nos estabelecimentos de ensino superior

--

24-9


Matrícula e inscrição

24-9

30-9


Decisão sobre reclamações e sua comunicação

--

3-10


Matrículas e inscrições decorrentes das decisões sobre as reclamações

6-10

10-10


Devolução, pelos estebelecimentos de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior, dos processos dos requerentes que não procederam à matricula

--

30-12

 

Matrícula - Inscrição

  1. Os estudantes colocados devem proceder à matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino superior em que foram colocados no prazo fixado nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro. 

  2. Os estudantes que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior, salvo motivo justificado e comprovado documentalmente, não podem no ano lectivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição no ensino superior público ou requerê-la através dos regimes especiais. 

  3. A aceitação ou rejeição da justificação referida no número anterior é da competência do director-geral do Ensino Superior.